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Rescisão Trabalhista

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:54

Bom dia! Tenho algumas dúvidas referente a rescisão do contrato de trabalho!
Trabalhei na empresa por 6 meses e fui mandada embora sem justa causa, aviso prévio indenizado no dia 20 agora. Meu salário era 1949 (oque está na carteira de trabalho).  E tinha os descontos de 450 de plano de saúde e 155 de INSS
Minhas dúvidas são:
1. A base de cálculo seria os 1949 que está na carteira ou o valor com os descontos? 
2. O desconto do plano de saúde seria 450 ou de dois meses na rescisão?
3. Sabendo que fui mandada embora depois do dia 15, considerar 7 meses de trabalho no cálculo?
4. O FGTS tinha alguns débitos de saque empréstimo aniversário na conta da empresa, o cálculo seria o valor completo ou o valor que sobrou?
Queria saber quanto vou receber e se estará correto. Desde já agradeço a quem puder ajudar 

Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 14:41

Boa tarde. 
1. Qual a base de cálculo da rescisão?
A base de cálculo da rescisão é o salário bruto de R$ 1.949,00 registrado na carteira. Os descontos, como plano de saúde e INSS, não interferem no cálculo, pois são aplicados posteriormente.

2. O desconto do plano de saúde será de um ou dois meses?
O desconto do plano de saúde pode variar conforme a política da empresa e o contrato do plano. Se o desconto for referente ao mês seguinte ao uso, a empresa pode descontar dois meses na rescisão (o mês atual e o próximo). Se for descontado no próprio mês, será apenas um. Essa informação pode ser conferida no holerite ou com o RH.

3. Serão considerados 6 ou 7 meses de trabalho?
Como a demissão ocorreu após o dia 15 do mês, serão considerados 3 meses para o cálculo do 13º proporcional, além de 1 mês de 13º indenizado. O cálculo das férias proporcionais dependerá da data de admissão. Se a contratação ocorreu entre os dias 1 e 14 de setembro de 2024, serão considerados 7 meses de férias proporcionais, além de 1 mês de férias indenizadas. Caso tenha sido entre os dias 15 e 30 de setembro de 2024, serão 6 meses de férias proporcionais, além de 1 mês de férias indenizadas.

4. O FGTS será calculado sobre o valor total ou só o que sobrou? 
A multa rescisória de 40% sobre o FGTS é calculada com base no valor total depositado pela empresa ao longo do contrato. No entanto, se houve saque pelo sistema de saque-aniversário, o saldo disponível pode ser menor. A empresa ainda deve depositar os 40% sobre o total, mas a liberação do dinheiro dependerá da Caixa.

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